As Vantagens da Mediação Extrajudicial nos Contratos Públicos

Os litígios envolvendo contratos públicos celebrados entre órgãos e instituições que compõem a administração pública e empresas da iniciativa privada são recorrentes e, muitas vezes, apresentam desafios significativos. Esses conflitos podem surgir devido a interpretações divergentes de cláusulas contratuais, atrasos na execução, questões de pagamento, entre outros fatores. A resolução desses litígios é crucial, uma vez que a paralisação na prestação de serviços pode ter impactos severos na sociedade.

A utilização da mediação extrajudicial se revela pertinente e útil nesse contexto, por várias razões. Em primeiro lugar, a mediação oferece um espaço de diálogo e negociação mais flexível do que o ambiente judicial. As partes envolvidas podem discutir suas preocupações e interesses de maneira menos adversarial, facilitando a busca por soluções consensuais que atendam aos interesses mútuos.

Na seara dos contratos públicos, a mediação se mostra particularmente benéfica para evitar a paralização na prestação de serviços. Litígios prolongados, acaso levados aos tribunais, podem resultar em longos períodos de espera até que uma decisão final seja alcançada. Durante esse tempo, a continuidade dos serviços pode ser comprometida, afetando diretamente os cidadãos que dependem desses serviços.

Outro ponto relevante é a preservação das relações entre as partes contratantes, considerando-se que as empresas contratadas são importantes parceiras na prestação de serviços públicos essenciais. A mediação promove a colaboração e o entendimento mútuo, contribuindo para a construção de soluções que permitam a continuidade das relações, contribuindo para a construção de soluções consensuais e evitando paralizações prejudiciais à prestação de serviços essenciais à sociedade. Ao promover a agilidade, confidencialidade e preservação de relacionamentos, a mediação atende aos interesses das partes envolvidas e, consequentemente, dos cidadãos que dependem desses serviços.

A eficácia da mediação extrajudicial no contexto dos contratos públicos é uma abordagem auspiciosa especialmente considerando o complexo universo do direito administrativo, onde as regras muitas vezes são rigidamente definidas com base na superioridade do poder estatal.

A natureza burocrática e a complexidade dos contratos públicos frequentemente tornam os litígios demorados e onerosos quando tratados exclusivamente no âmbito judicial. A mediação extrajudicial surge como uma alternativa eficaz, permitindo que as partes envolvidas resolvam suas divergências de forma mais ágil, flexível e adaptada às circunstâncias específicas do contrato em questão.

No contexto dos contratos públicos, o poderio do Estado pode criar um desequilíbrio nas negociações, tornando as empresas contratadas mais vulneráveis. A mediação proporciona um espaço mais equitativo, onde as partes podem discutir suas preocupações de maneira mais colaborativa, sem a formalidade e a adversidade muitas vezes associadas aos tribunais. O mediador atua como um facilitador imparcial, buscando um equilíbrio entre os interesses das partes.

Em conclusão, a mediação extrajudicial tem se mostrado eficaz no complexo universo dos contratos públicos, superando o rigorismo das regras do direito administrativo e equilibrando o poderio do Estado. Ao proporcionar um processo mais flexível, rápido e adaptável, a mediação contribui para a eficiência na resolução de litígios, promovendo a transparência, a equidade e a preservação de relacionamentos importantes no contexto do setor público.

CONSENSUAR – CONSTRUINDO ACORDOS. JANEIRO DE 2024